Algumas empresas ainda estão obrigadas a declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019.
Para estas pessoas jurídicas de direito privado e de direito público que ainda estão obrigadas, as informações de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o ano-base, cabendo a cada estabelecimento (CNPJ específico) fornecer as informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado, seja como “transferido“, “cedido” ou na categoria de “contratado“.
No caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas separadamente.
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